quarta-feira, 26 de março de 2014

Credé ou não Credé? Eis a questão!

Há um tempo participei de um bate-papo com uma gestante que estou acompanhando e em certo momento da conversa nos deparamos com o assunto “Método de Credé” (o famoso colírio que é administrado no recém-nascido logo após o nascimento) com o grande questionamento da necessidade e OBRIGATORIEDADE do método. Pensando nesta conversa decidi escrever este post, espero conseguir ABRIR OS OLHOS de vocês para o assunto.


Boa leitura:

Em atualizações feitas em 2011 o Governo Federal Brasileiro divulgou a listagem das doenças sexualmente transmissíveis de maior recorrência no Brasil, sendo elas: Sífilis, Gonorreia, Clamídia, Herpes Genital, HPV e HIV. Em uma explicação bem rápida e sucinta o site do Governo Federal expõe as doenças chaves desta discussão da seguinte forma:

“Clamídia e Gonorreia – Duas das mais comuns DSTs existentes no Brasil, essas doenças são infecções causadas por bactérias. Ambas são transmitidas por meio de relações sexuais sem camisinha. Atacam os órgãos genitais femininos e masculinos e, quando não tratadas, podem causar infertilidade e dor durante as relações sexuais, entre outros danos. A gonorreia pode infectar o colo do útero, o reto (canal anal), o pênis, a garganta e os olhos. A clamídia é comum entre jovens adultos e adolescentes e causa problemas como corrimento e ardor ao urinar.” (Portal Brasil, 2011)

Mas, além dos agravos à saúde dos adultos contaminados, ambas as doenças podem acometer os recém-nascidos com uma doença denominada Oftalmia Neonatal. A oftalmia causada pela Clamídia pode levar à otite e pneumonia, em geral ocorre entre o 3° e 10° dia de vida causando uma secreção com pus nos olhos do bebê e vermelhidão no tecido que envolve o olho internamente; enquanto a causada por Gonorreia pode levar à cegueira, surge entre o 3° e 5 ° dia de vida gerando inchaço de pálpebras, secreção com pus, podendo causar feridas e perfuração da córnea além de outros agravos. 

A prevenção destas doenças foi alcançada através do denominado “Método de Credé”, que consiste em pingar 1 gota de Nitrato de Prata 1% em cada olho em no máximo 1h após o nascimento. O Nitrato de Prata age causando uma conjuntivite química, levando a uma resposta INFLAMATÓRIA (sim, gera dor, desconforto e um trauma enorme por mal chegar ao mundo e estar sendo recepcionado com procedimentos tão agressivos, além de nem se quer poder olhar para a sua mãe, pois estará com a resposta visual diminuída pelo efeito do Nitrato) com efeito antibiótico secundário.

A incidência destas duas DST’s têm sido alarmante desde meados de 1970, o Governo de São Paulo, diante de tantos agravos aos nascidos contaminados, preconizaram a prevenção destas oftalmias através do Método de Credé como instituído no Decreto n° 9713 de 19/04/1977, decreto este que coloca a obrigatoriedade do método nos recém-nascidos com a responsabilização do profissional que acompanha o parto bem como pelo o diretor clínico em caso de partos hospitalares. O que adoro é ver que se lê o artigo sem dar a mínima importância aos parágrafos 1 e 2:

§ 1.º - Somente por determinação médica poderá deixar de ser feita a instilação do colírio.

§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o médico fornecerá o atestado correspondente à direção do Hospital, em caso de parto hospitalar, ou ao responsável pelo recém-nascido, em caso de parto domiciliário.” (JusBrasil).

Ou seja, quando o médico ou o profissional que fez o parto diz que o Método de Credé é lei ele não está mentindo, mas está ocultando a parte que o coloca com o poder de avaliar e determinar a necessidade do método para cada caso. A argumentação de que “Preciso fazer pois é lei” só deixa mais evidente o processo rotineiro da assistência ao recém-nascido, bem como ao parto. Além da falta de interesse por parte do profissional em ter o cuidado minucioso de avaliar cada caso, o que é muito fácil pois basta avaliar dois fatores: 

1° = Nasceu de parto normal ou de cirurgia cesariana? Se for cesariana NÃO precisa de Credé, pois a contaminação se dá através do contato com as secreções genitais presentes no canal de parto.

2° = Se for de parto normal, a mulher está contaminada com Gonorreia ou Clamídia? Se negativo NÃO precisa realizar a prevenção.

Para saber se você está contaminada é necessário realizar um exame onde as secreções do ânus e vagina serão coletadas com o uso de um cotonete de Itu e enviadas para análise laboratorial.

Como não estamos no país das maravilhas humanizadas, apenas saber disto não é o suficiente, aconselha-se que você redija o seu Plano de Parto colocando o “Método de Credé “ como procedimento não aceito, para respaldo anexe uma cópia do resultado do exame e leve a original separadamente.


Lembre-se que no Plano de Parto pode estar descrito os procedimentos que aceita serem realizados em você e em seu bebê e que de acordo com Parágrafo V, Capítulo III do Artigo 10 da Portaria N°1.020 de 29 de Maio de 2013 está adotada a Contemplação do Plano de Parto em serviços hospitalares, portanto é um documento válido e respaldado por lei. Caso esteja com muita dúvida sobre como elaborar o seu Plano de Parto conte conosco, estaremos mais que prontos para ajudá-la.